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Regularização de Imóveis e Posses Rurais

Cadastro de Imóveis e Posses Rurais

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Filtros

Estados

Descrição

* Atividades da etapa

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Pará

Requisitos

Requisito 1: I - Identificação do proprietário ou possuidor rural. 

 

Requisito 2: II - Comprovação da propriedade ou posse. 

 

Requisito 3: III - Apresentação de croqui (ou mapa georreferenciado) que indique o perímetro do imóvel, as Áreas de Preservação Permanente e os remanescentes que formam a Reserva Legal, incluindo o excedente de vegetação reconhecido e instituído em servidão ambiental ou em Cota de Reserva Ambiental – CRA. 

 

Requisito 4: IV - Anotação de responsabilidade técnica – ART de todo e qualquer cadastro, independentemente do tamanho do imóvel. 

 

Requisito 5: V - Montante de área de vegetação nativa existente ou em regeneração. 

 

Requisito 6: VI – Requerimento de adesão ao PRA, devidamente assinado pelo proprietário ou possuidor rural e/ou respectivo responsável técnico, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica, quando for o caso.

Sistema

Nome: SICAR/PA - Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do Pará 

 

Descrição: Programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. 

 

1. Peticionar: Declaração do CAR no SICAR/PA. 

 

2. Analisar: Tramitação dentro do SICAR/PA com módulo para acompanhamento pelo setor regulado. 

 

3. Deferir: Validação disponibilizada digitalmente no sistema.

Peticionar

PRÁTICA 1:O produtor rural declara o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual: I - Estabelece o zoneamento da propriedade rural (limite externo total e as áreas de uso, de reserva legal e de preservação permanente);II - Identifica os passivos ambientais relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou reservas legais (RLs).PRÁTICA 2:O CAR Declarado permanece com status de "ativo" enquanto não passa pela conferência e validação da Secretaria de Meio Ambiente.

Analisar

PRÁTICA 1: A Secretaria de Meio Ambiente confere as informações apresentadas pelo produtor rural na declaração do Cadastro Ambiental Rural (CAR), por meio de um modelo dinâmico de classificação de imagens desenvolvido pelo Governo do Estado do Pará.

 

PRÁTICA 2: A Secretaria de Meio Ambiente ou órgão ambiental competente realiza vistoria em área excedente de vegetação nativa ou em regeneração, quando necessário.PRÁTICA 3: O produtor rural, em caso de inconsistências apontadas pela Secretaria de Meio Ambiente, possui 30 dias corridos para formalizar esclarecimentos para que o CAR passe novamente por análise técnica.

Deferir

PRÁTICA 1:Emissão do título Cadastro Ambiental Rural, pela Secretaria de Meio Ambiente, cujo status altera de ativo para validado.

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Mato Grosso

Requisitos

Requisito 1: I - Identificação do requerente ( proprietário ou possuidor) e representante legal. 

 

Requisito 2: II - Comprovante da propriedade ou posse - certidão da matrícula/transcrição de inteiro teor, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.    

Sistema

Nome: SIMCAR - Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural  

 

Descrição: Sistema eletrônico de âmbito estadual, com base de dados integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), destinado à inscrição, consulta, acompanhamento e gerenciamento da situação ambiental dos imóveis rurais. 

 

1. Peticionar: Declaração do CAR no SIMCAR. 

 

2. Analisar: Tramitação dentro do SIMCAR com módulo para acompanhamento pelo setor regulado. 

 

3. Deferir: Validação disponibilizada digitalmente no sistema.

Peticionar

PRÁTICA 1:O proprietário ou possuidor rural antes de efetuar a inscrição de seu imóvel rural no CAR, deverá se cadastrar no Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGA, portal eletrônico de cadastramento dos dados de pessoas física e jurídica.

 

PRÁTICA 2:Por meio do SIMCAR (disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente para consulta), os instrumentos para o cadastramento ambiental das propriedades e posses rurais existentes no território mato-grossense são disponibilizados.

 

PRÁTICA 3:O produtor rural declara o Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentando a documentação requerida.PRÁTICA 4:O CAR Declarado permanece com status de "ativo" enquanto não passa pela conferência e validação da Secretaria de Meio Ambiente.

Analisar

PRÁTICA 1:A distribuição dos cadastros para análise e validação é automaticamente realizada pelo SIMCAR aos analistas da Secretaria de Meio Ambiente, considerando a ordem cronológica, a ordem de prioridade e o nível de complexidade.

 

PRÁTICA 2:A Secretaria de Meio Ambiente confere as informações apresentadas pelo produtor rural na declaração do Cadastro Ambiental Rural (CAR), por meio de diversas bases de georreferenciamento contidas no SIMCAR e ArcGIS. São analisados: documentos da inscrição da propriedade ou posse rural no CAR, Perímetro do Imóvel Rural, Sobreposição de Cadastros, Análise das Áreas de Preservação Permanente - APP, Análise das Áreas de Uso Restrito, Análise Das Áreas De Reserva Legal, Análise das Áreas Consolidadas.PRÁTICA 3:Caso detectada alguma inconsistência, a Secretaria de Meio Ambiente encaminha notificação com lista única de pendência ao proprietário/possuidor rural ou responsável técnico, pelo SIMCAR, estabelecendo o prazo de até 90 (noventa) dias para complementação das informações e/ou retificação do CAR.

Deferir

PRÁTICA 1:Emissão do título Cadastro Ambiental Rural, pela Secretaria de Meio Ambiente, cujo status altera de ativo para validado, ficando disponível para consulta e impressão no endereço eletrônico da plataforma do SIMCAR. 

 

PRÁTICA 2:Após a análise técnica das informações declaradas no ato de inscrição da propriedade ou posse rural no SIMCAR, o CAR ativo apresentará as seguintes descrições: I - validado:, II - validado para regularização, III - validado em regularização, IV - Indeferido, V- cancelado.

 

PRÁTICA 3:A condição de CAR validado para regularização impõe a notificação do proprietário ou possuidor rural para que apresente, no prazo de até 90 dias, o projeto de regularização dos passivos ou comprovante de acompanhamento e/ou cumprimento das obrigações ajustadas em Termos de Compromisso anteriormente firmados.

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Amazonas

Requisitos

Requisito 1: I - Identificação do proprietário ou possuidor do imóvel 

 

Requisito 2: II - Comprovação da propriedade ou posse    

Sistema

Nome: SICAR-AM - Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do Amazonas 

 

Descrição: Sistema eletrônico federal com um módulo estadual destinado a receber, gerenciar e integrar os dados do CAR, cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais e monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão da vegetação. 

 

1. Peticionar: Declaração do CAR no SIMCAR. 

 

2. Analisar: Tramitação dentro do SICAR/PA com módulo para acompanhamento pelo setor regulado. 

 

3. Deferir: Validação disponibilizada digitalmente no sistema.

Peticionar

PRÁTICA 1: Por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR-AM deverá ser feita a declaração dos documentos exigidos todas as propriedades e posses rurais do Estado do Amazonas. Também pode ser feito no órgão ambiental municipal ou estadual, indicado no site do ente estadual ambiental competente e integrado com o SICAR-AM.

 

PRÁTICA 2:O produtor rural declara o Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentando a documentação requerida.

 

PRÁTICA 3:O CAR Declarado permanece com status de "ativo" enquanto não passa pela conferência e validação da Secretaria de Meio Ambiente.PRÁTICA 4: A Inscrição no CAR dos imóveis rurais descritos no inciso V do artigo 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, bem como daqueles imóveis com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris receberá apoio técnico gratuito do Poder Público, sendo permitida a realização de parcerias com instituições públicas e privadas para esse propósito.

Analisar

PRÁTICA 1:A distribuição dos cadastros para análise e validação é feita pelo gestor da área competente aos analistas.

 

PRÁTICA 2: A Secretaria de Meio Ambiente confere as informações apresentadas pelo produtor rural na declaração do Cadastro Ambiental Rural (CAR), por meio de diversas bases: IPAAM, PRODES, DETER, base consolidada do serviço florestal (base de áreas consolidadas), base da FUNAI, SIGEF, INCRA, Unidades de Conservação, Base de embargos do IBAMA. O desafio do Amazonas é a inexistência do mapeamento da rede hidrográfica para todo o estado bem como a existência de diversos biomas em uma mesma propriedade o que dificulta a mensuração dos percentuais de RL e APP.

 

PRÁTICA 3:Quando há dificuldade de análise precisa de pequenas propriedades (ex: cobertura do solo e hidrografia) devido à baixa resolução das imagens, é necessário ir a campo.PRÁTICA 4:Quando verificada alguma irregularidade, o órgão ambiental competente notificará, de uma única vez, o proprietário ou possuidor rural para que realize as alterações ou comprove a adequação das informações prestadas no SICAR-AM, ficando o cadastro pendente até que haja a retificação.

Deferir

PRÁTICA 1:Emissão do título Cadastro Ambiental Rural, pela Secretaria de Meio Ambiente, cujo status altera de ativo para validado. Ressalta-se que aproximadamente 50% dos CAR declarados tem sobreposição fundiária - recebendo o status de pendente. Não há demarcação precisa de limite entre propriedades no estado do Amazonas (nem no cartório). 

 

PRÁTICA 2:As informações do CAR têm caráter contínuo e o proprietário ou possuidor do imóvel rural deve atualizá-las sempre que houver alteração na situação jurídica, administrativa, no use do imóvel rural ou na sua área.

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Tocantins

Requisitos

Sistema

Sem dados

Peticionar

Analisar

Deferir

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Maranhão

Requisitos

Requisito 1: I - Identificação do cadastrante 

 

Requisito 2: II -Identificação do imóvel    

Sistema

Nome: SICAR - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural 

 

Descrição: Sistema eletrônico de âmbito federal 

 

1. Peticionar: Declaração do CAR no SICAR 

 

2. Analisar: Tramitação parcial do SICAR 

 

3. Deferir: Validação disponibilizada digitalmente no sistema

Peticionar

PRÁTICA 1: O proprietário ou possuidor rural que efetuar a inscrição de seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural-CAR, após emissão do recibo de inscrição, deverá realizar seu cadastramento na Central do Proprietário/Possuidor do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR

 

PRÁTICA 2: A Central do Proprietário/Possuidor do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural -SICAR constitui canal eletrônico de comunicação por meio do qual o proprietário ou possuidor rural deverá acompanhar o andamento de seu cadastro, recebendo os alertas de análise automáticos do Sistema, notificações e pareceres, bem como poderá enviar documentos solicitados e efetuar retificações de seu cadastro quando demandadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema

Analisar

PRÁTICA 1: A análise dos cadastros pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema deverá seguir a seguinte escala de priorização:a) Cadastros decorrentes de demandas oriundas do Poder Judiciário;b) Cadastros decorrentes de exigências de processos de Licenciamento Ambiental;c) Cadastros decorrentes de demandas oriundas do Ministério Público;d) Cadastros de imóveis que já tiveram suas reservas legais aprovadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais- Sema;e) Cadastros que apresentam informações nitidamente inconsistentes e equivocadas;f) Cadastros que se encontram em duplicidade no Sistema; eg) Cadastros de imóveis inseridos em Unidades de Conservação-UC's em suas zonas de amortecimento ou em regiões identificadas como prioritárias pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema.

 

PRÁTICA 2: A distribuição dos cadastros entre os setores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema seguirá as seguintes orientações:a) Os técnicos do Licenciamento Ambiental de atividades Agrossilvipastoris da Superintendência de Recursos Florestais efetuarão a análise e validação dos cadastros decorrentes de exigências de processos de Licenciamento Ambiental;b) Os técnicos do Cadastro Ambiental Rural - CAR efetuarão a análise e validação dos demais cadastros;

 

PRÁTICA 3: Os cadastros sem irregularidades ou com inconsistências mais simples poderão passar pela análise dinamizada na qual o Sistema fará uma análise automatizada e emitirá notificações ao proprietário informando a situação do imóvel

Deferir

PRÁTICA 1:Se após a análise do cadastro for identificado passivo ambiental nas Áreas de Reserva Legal e/ou nas Áreas de Preservação Permanente - APP o Proprietário ou Possuidor deverá regularizar sua situação, de acordo com procedimentos definidos em norma específica

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Rondônia

Requisitos

Requisito 1: I - Identificação do cadastrante 

 

Requisito 2: II -Identificação do imóvel    

Sistema

Nome: SICAR CUSTOMIZADO 

 

Descrição: Sistema eletrônico de âmbito federal, com customizações de fórmulas de cálculo de reserva e acrescentando espécies da flora local 

 

1. Peticionar: Declaração do CAR no SICAR 

 

2. Analisar: Tramitação parcial do SICAR 

 

3. Deferir: Validação disponibilizada digitalmente no sistema

Peticionar

Não há legislação Estadual específica para regulamentação de trâmite e análise do CAR. O Estado segue o processo de acordo com a legislação nacional do CAR.

 

PRÁTICA 1: Os entes federativos que não disponham de sistema para o cadastramento de imóveis rurais poderão utilizar o Módulo de Cadastro do SICAR, disponível no portal www.car.gov.br. O primeiro passo para cadastrar um imóvel rural no CAR, por meio do Módulo de Cadastro, consiste em selecionar, na aba “Baixar”, a sigla do Estado em que o imóvel está localizado e, caso esteja de acordo com os termos de uso apresentado, baixar e instalar o Módulo de Cadastro. É importante atentar se o computador atende aos requisitos mínimos necessários para a instalação e operação do Módulo de Cadastro. Na tela inicial, estão disponíveis as opções para efetuar o cadastro: “Baixar Imagens”, “Cadastrar”, “Gravar para Envio”, “Enviar” e “Retificar”. Após baixar as imagens, clique no botão “Cadastrar Novo Imóvel” na opção “Cadastro de Imóveis”, e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar, lembrando que os imóveis rurais de Povos e Comunidades Tradicionais e de Assentamentos da Reforma Agrária serão cadastrados pelos órgãos ou instituições competentes. Após identificar o cadastrante, proceda à declaração dos dados e informações referentes a: identificação do proprietário ou possuidor; comprovação da propriedade ou posse; e identificação do imóvel, incluindo a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, de uso restrito, das áreas consolidadas e de Reserva Legal, quando existir. Responda ao questionário fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Ao terminar o cadastro, selecione “Finalizar” e confira se as informações apresentadas no resumo estão corretas. Por fim, acesse a opção “Gravar para Envio”, efetue a gravação do cadastro finalizado e armazene o Protocolo de Preenchimento para Inscrição no CAR e o arquivo com extensão ".car" gerados pelo Módulo de Cadastro. Importante: Antes de gravar o cadastro para envio, verifique se existem correções a serem realizadas. Após gravados, os cadastros não podem ser editados. Neste caso, se o arquivo com extensão “.car” não tiver sido enviado ao SICAR, com a consequente geração do Recibo de Inscrição, deverá ser preenchido um novo cadastro, em que todas as informações deverão ser novamente declaradas. Caso contrário, eventuais correções poderão ser realizadas acessando a opção "Retificar" no Módulo de Cadastro, aproveitando as informações já declaradas por meio da utilização do arquivo com extensão ".car" já enviado para o SICAR, desde que o cadastro não esteja sendo analisado pelo órgão competente.

Analisar

PRÁTICA 1: A Secretaria de Meio Ambiente confere as informações apresentadas pelo produtor rural na declaração do Cadastro Ambiental Rural (CAR).PRÁTICA 2: A Secretaria de Meio Ambiente ou órgão ambiental competente realiza vistoria em área excedente de vegetação nativa ou em regeneração, quando necessário.

Deferir

PRÁTICA 1:Emissão do título Cadastro Ambiental Rural, pela Secretaria de Meio Ambiente, cujo status altera de ativo para validado.

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Acre

Requisitos

Requisito 1: I - Identificação do cadastrante 

 

Requisito 2: II -Identificação do imóvel    

Sistema

Nome: SICAR ACRE - SICAR CUSTOMIZADO 

 

Descrição: Sistema eletrônico de âmbito federal, com customizações de acréscimos classes, correção de geometria e classificação de uso do solo 

 

1. Peticionar:: Declaração do CAR no SICAR 

 

2. Analisar: Tramitação parcial do SICAR 

 

3. Deferir: Validação disponibilizada digitalmente no sistema

Peticionar

Não há legislação Estadual específica para regulamentação de trâmite e análise do CAR. O Estado segue o processo de acordo com a legislação nacional do CAR.

 

PRÁTICA 1: Os entes federativos que não disponham de sistema para o cadastramento de imóveis rurais poderão utilizar o Módulo de Cadastro do SICAR, disponível no portal www.car.gov.br. O primeiro passo para cadastrar um imóvel rural no CAR, por meio do Módulo de Cadastro, consiste em selecionar, na aba “Baixar”, a sigla do Estado em que o imóvel está localizado e, caso esteja de acordo com os termos de uso apresentado, baixar e instalar o Módulo de Cadastro. É importante atentar se o computador atende aos requisitos mínimos necessários para a instalação e operação do Módulo de Cadastro. Na tela inicial, estão disponíveis as opções para efetuar o cadastro: “Baixar Imagens”, “Cadastrar”, “Gravar para Envio”, “Enviar” e “Retificar”. Após baixar as imagens, clique no botão “Cadastrar Novo Imóvel” na opção “Cadastro de Imóveis”, e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar, lembrando que os imóveis rurais de Povos e Comunidades Tradicionais e de Assentamentos da Reforma Agrária serão cadastrados pelos órgãos ou instituições competentes. Após identificar o cadastrante, proceda à declaração dos dados e informações referentes a: identificação do proprietário ou possuidor; comprovação da propriedade ou posse; e identificação do imóvel, incluindo a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, de uso restrito, das áreas consolidadas e de Reserva Legal, quando existir. Responda ao questionário fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Ao terminar o cadastro, selecione “Finalizar” e confira se as informações apresentadas no resumo estão corretas. Por fim, acesse a opção “Gravar para Envio”, efetue a gravação do cadastro finalizado e armazene o Protocolo de Preenchimento para Inscrição no CAR e o arquivo com extensão ".car" gerados pelo Módulo de Cadastro. Importante: Antes de gravar o cadastro para envio, verifique se existem correções a serem realizadas. Após gravados, os cadastros não podem ser editados. Neste caso, se o arquivo com extensão “.car” não tiver sido enviado ao SICAR, com a consequente geração do Recibo de Inscrição, deverá ser preenchido um novo cadastro, em que todas as informações deverão ser novamente declaradas. Caso contrário, eventuais correções poderão ser realizadas acessando a opção "Retificar" no Módulo de Cadastro, aproveitando as informações já declaradas por meio da utilização do arquivo com extensão ".car" já enviado para o SICAR, desde que o cadastro não esteja sendo analisado pelo órgão competente.

Analisar

PRÁTICA 1: A Secretaria de Meio Ambiente confere as informações apresentadas pelo produtor rural na declaração do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Deferir

PRÁTICA 1:Emissão do título Cadastro Ambiental Rural, pela Secretaria de Meio Ambiente, cujo status altera de ativo para validado.

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Roraima

Requisitos

Requisito 1: I - Identificação do cadastrante

Requisito 2: II -Identificação do imóvel

Requisito 3: III - Idenficação delimitação georreferenciada da propriedade

Sistema

Nome: SICAR - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural

Descrição: Sistema eletrônico de âmbito federal

1. Peticionar: Declaração do CAR no SICAR

2. Analisar: Tramitação parcial do SICAR

3. Deferir: Validação disponibilizada digitalmente no sistema

Peticionar

Não há legislação Estadual específica para regulamentação de trâmite e análise do CAR. O Estado segue o processo de acordo com a legislação nacional do CAR. 


PRÁTICA 1: 

Os entes federativos que não disponham de sistema para o cadastramento de imóveis rurais poderão utilizar o Módulo de Cadastro do SICAR, disponível no portal www.car.gov.br. O primeiro passo para cadastrar um imóvel rural no CAR, por meio do Módulo de Cadastro, consiste em selecionar, na aba “Baixar”, a sigla do Estado em que o imóvel está localizado e, caso esteja de acordo com os termos de uso apresentado, baixar e instalar o Módulo de Cadastro. É importante atentar se o computador atende aos requisitos mínimos necessários para a instalação e operação do Módulo de Cadastro. Na tela inicial, estão disponíveis as opções para efetuar o cadastro: “Baixar Imagens”, “Cadastrar”, “Gravar para Envio”, “Enviar” e “Retificar”. Após baixar as imagens, clique no botão “Cadastrar Novo Imóvel” na opção “Cadastro de Imóveis”, e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar, lembrando que os imóveis rurais de Povos e Comunidades Tradicionais e de Assentamentos da Reforma Agrária serão cadastrados pelos órgãos ou instituições competentes. Após identificar o cadastrante, proceda à declaração dos dados e informações referentes a: identificação do proprietário ou possuidor; comprovação da propriedade ou posse; e identificação do imóvel, incluindo a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, de uso restrito, das áreas consolidadas e de Reserva Legal, quando existir. Responda ao questionário fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Ao terminar o cadastro, selecione “Finalizar” e confira se as informações apresentadas no resumo estão corretas. Por fim, acesse a opção “Gravar para Envio”, efetue a gravação do cadastro finalizado e armazene o Protocolo de Preenchimento para Inscrição no CAR e o arquivo com extensão ".car" gerados pelo Módulo de Cadastro. Importante: Antes de gravar o cadastro para envio, verifique se existem correções a serem realizadas. Após gravados, os cadastros não podem ser editados. Neste caso, se o arquivo com extensão “.car” não tiver sido enviado ao SICAR, com a consequente geração do Recibo de Inscrição, deverá ser preenchido um novo cadastro, em que todas as informações deverão ser novamente declaradas. Caso contrário, eventuais correções poderão ser realizadas acessando a opção "Retificar" no Módulo de Cadastro, aproveitando as informações já declaradas por meio da utilização do arquivo com extensão ".car" já enviado para o SICAR, desde que o cadastro não esteja sendo analisado pelo órgão competente.

Analisar

PRÁTICA 1: 

A Secretaria de Meio Ambiente confere as informações apresentadas pelo produtor rural na declaração do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Deferir

PRÁTICA 1:

Emissão do título Cadastro Ambiental Rural, cujo status altera de ativo para validado.

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Amapá

Requisitos

Requisito 1: I - Identificação do cadastrante

Requisito 2: II -Identificação do imóvel

Requisito 3: III - Identificação de domínio - proprietário ou possuidor

Requisito 4: IV - Apresentação de documentação comprobatória do imóvel

Requisito 5: V - Idenficação delimitação georreferenciada da propriedade

Sistema

Nome: SICAR - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural

Descrição: Sistema eletrônico de âmbito federal

1. Peticionar: Declaração do CAR no SICAR

2. Analisar: Tramitação parcial do SICAR

3. Deferir: Validação disponibilizada digitalmente no sistema

Peticionar

'Não há legislação Estadual específica para regulamentação de trâmite e análise do CAR. O Estado segue o processo de acordo com a legislação nacional do CAR.


PRÁTICA 1: 

Os entes federativos que não disponham de sistema para o cadastramento de imóveis rurais poderão utilizar o Módulo de Cadastro do SICAR, disponível no portal www.car.gov.br. O primeiro passo para cadastrar um imóvel rural no CAR, por meio do Módulo de Cadastro, consiste em selecionar, na aba “Baixar”, a sigla do Estado em que o imóvel está localizado e, caso esteja de acordo com os termos de uso apresentado, baixar e instalar o Módulo de Cadastro. É importante atentar se o computador atende aos requisitos mínimos necessários para a instalação e operação do Módulo de Cadastro. Na tela inicial, estão disponíveis as opções para efetuar o cadastro: “Baixar Imagens”, “Cadastrar”, “Gravar para Envio”, “Enviar” e “Retificar”. Após baixar as imagens, clique no botão “Cadastrar Novo Imóvel” na opção “Cadastro de Imóveis”, e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar, lembrando que os imóveis rurais de Povos e Comunidades Tradicionais e de Assentamentos da Reforma Agrária serão cadastrados pelos órgãos ou instituições competentes. Após identificar o cadastrante, proceda à declaração dos dados e informações referentes a: identificação do proprietário ou possuidor; comprovação da propriedade ou posse; e identificação do imóvel, incluindo a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, de uso restrito, das áreas consolidadas e de Reserva Legal, quando existir. Responda ao questionário fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Ao terminar o cadastro, selecione “Finalizar” e confira se as informações apresentadas no resumo estão corretas. Por fim, acesse a opção “Gravar para Envio”, efetue a gravação do cadastro finalizado e armazene o Protocolo de Preenchimento para Inscrição no CAR e o arquivo com extensão ".car" gerados pelo Módulo de Cadastro. Importante: Antes de gravar o cadastro para envio, verifique se existem correções a serem realizadas. Após gravados, os cadastros não podem ser editados. Neste caso, se o arquivo com extensão “.car” não tiver sido enviado ao SICAR, com a consequente geração do Recibo de Inscrição, deverá ser preenchido um novo cadastro, em que todas as informações deverão ser novamente declaradas. Caso contrário, eventuais correções poderão ser realizadas acessando a opção "Retificar" no Módulo de Cadastro, aproveitando as informações já declaradas por meio da utilização do arquivo com extensão ".car" já enviado para o SICAR, desde que o cadastro não esteja sendo analisado pelo órgão competente.

Analisar

Análise não está sendo realizada. O CAR está judicializado e está sendo construído um plano de ação para apresentação à justiça.


Deferir

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